Tarifa Social · Desconto Social · Lei 15.235/2025

Sua conta de luz pode ficar até 100% mais barata.

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Atualizado em

Resposta rápida

Tem direito ao desconto na conta de luz em 2026 quem se encaixa em pelo menos um destes casos:

Teste: você tem direito ao desconto?

Não pedimos CPF, nome nem e-mail. Responda e veja o resultado na hora.

Pergunta 1 de 4

Alguém que mora com você recebe o BPC (LOAS)?

É o benefício de um salário mínimo pago pelo INSS a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de baixa renda.

Os 4 resultados possíveis

O teste acima leva a um destes quatro cenários. Todos estão descritos aqui embaixo, mesmo sem responder.

Tem direito · Tarifa SocialSeu resultado

Tarifa Social: 100% de desconto na tarifa até 80 kWh

Quem recebe BPC, quem está no CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa, ou quem está no CadÚnico com renda total de até 3 salários mínimos e tem em casa alguém que depende de aparelho elétrico de saúde tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica. Desde a Lei 15.235/2025, o desconto é integral sobre a tarifa de energia nos primeiros 80 kWh do mês. O consumo acima de 80 kWh é cobrado sem desconto, e taxas como iluminação pública e impostos continuam na fatura.

  1. Confira sua conta de luz: se aparecer “RESIDENCIAL BAIXA RENDA” na classificação, o desconto já está ativo.
  2. Se não aparecer, mantenha o CadÚnico atualizado no CRAS, com endereço e renda corretos.
  3. A conta precisa estar no nome de alguém da família beneficiada.
  4. Continua sem o desconto? Ligue para a sua distribuidora com o número do NIS em mãos.
Tem direito · Desconto SocialSeu resultado

Desconto Social: tarifa reduzida até 120 kWh

Famílias inscritas no CadÚnico com renda por pessoa entre meio e um salário mínimo têm direito ao Desconto Social, benefício criado pela Lei 15.235/2025 e válido desde 1º de janeiro de 2026. Ele garante tarifa reduzida no consumo de até 120 kWh por mês, com isenção da cota da CDE. O que passar de 120 kWh vem sem redução.

  1. Mantenha o CadÚnico atualizado no CRAS.
  2. Garanta que a conta de luz esteja no nome de alguém do cadastro.
  3. Confira a fatura todo mês para ver se o desconto entrou.
Ainda não — mas dá para conseguirSeu resultado

Falta o CadÚnico: você pode ter direito

Sua renda cabe nas regras, só falta o cadastro. Procure o CRAS da sua cidade e faça o CadÚnico — é gratuito. Leve documento com foto, CPF, comprovante de endereço e uma conta de luz. Depois de cadastrado e com os dados atualizados, o desconto costuma entrar sozinho na fatura, sem precisar pedir na distribuidora.

Mas não se preocupe!

Enquanto o cadastro não sai, você ainda consegue desconto de energia com a iGreen. Clique no link abaixo e se cadastre de graça.

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Sem direito ao desconto do governoSeu resultado

Você não se encaixa nas regras da Tarifa Social

Pelos critérios atuais, sua família não se enquadra na Tarifa Social nem no Desconto Social. Se a renda mudar, vale refazer o teste — o benefício acompanha a situação declarada no CadÚnico.

Mas não se preocupe!

Você ainda consegue desconto de energia com a iGreen. É energia limpa por assinatura: sem obra, sem instalação e sem custo para se cadastrar — você continua recebendo a mesma energia, pagando menos. Clique no link abaixo e se cadastre de graça.

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O fluxograma completo

O mesmo caminho do teste, num olhar só.

SUA CONTA DE LUZ Alguém da casa recebe BPC / LOAS? idoso 65+ ou pessoa com deficiência SIM NÃO Sua família está no CadÚnico? cadastro gratuito, feito no CRAS SIM NÃO Qual a renda por pessoa da casa? renda total ÷ número de moradores ½ salário mínimo ≈ R$ 810 até ½ SM ½ a 1 SM + de 1 SM TARIFA SOCIAL 100% até 80 kWh DESCONTO SOCIAL tarifa menor até 120 kWh Alguém usa aparelho elétrico de saúde? e renda total até 3 SM SIM ↰ NÃO SEM DIREITO AO DESCONTO DO GOVERNO Mas ainda dá para pagar menos na energia: desconto com a iGreen, sem obra e sem custo de adesão.

Tarifa Social x Desconto Social: qual é a diferença?

São dois benefícios diferentes, criados pela mesma lei (o programa “Luz do Povo”).

BenefícioQuem tem direitoDesconto
Tarifa Social CadÚnico com renda até ½ salário mínimo por pessoa; quem recebe BPC; ou CadÚnico com renda total até 3 salários mínimos e uso contínuo de aparelho elétrico de saúde 100% da tarifa
até 80 kWh/mês
Desconto Social CadÚnico com renda por pessoa entre ½ e 1 salário mínimo tarifa reduzida
até 120 kWh/mês
Nenhum dos dois Quem está fora dos critérios acima energia por assinatura
(iGreen)

Perguntas frequentes sobre o desconto na conta de luz

As dúvidas que mais aparecem no CRAS e nas distribuidoras.

Preciso pedir o desconto na distribuidora de energia?

Normalmente não. Com o CadÚnico atualizado e a conta de luz no nome de alguém da família beneficiada, o desconto entra automaticamente na fatura, porque o Ministério do Desenvolvimento Social cruza os dados com as distribuidoras. Se mesmo assim o desconto não aparecer, aí sim procure a distribuidora com o número do NIS.

Como sei se já estou recebendo a Tarifa Social?

Olhe o campo de classificação da sua conta de luz. Se estiver escrito “RESIDENCIAL BAIXA RENDA”, o benefício já está ativo.

Quem recebe Bolsa Família tem Tarifa Social automaticamente?

Não automaticamente. O Bolsa Família não é o critério. O que dá direito é estar inscrito no CadÚnico com renda por pessoa de até meio salário mínimo — o que vale para a maioria de quem recebe Bolsa Família, mas não para todos.

A Tarifa Social zera a conta de luz?

Não zera a conta inteira. Ela zera a tarifa de energia nos primeiros 80 kWh do mês. Continuam sendo cobrados a Contribuição para Iluminação Pública (CIP), definida pelo município, os impostos como o ICMS e outros encargos.

Posso ter o desconto em mais de um imóvel?

Não. Cada família tem direito ao benefício em uma única unidade consumidora, a da moradia. Se mudar de endereço, avise o CRAS e a distribuidora para transferir o benefício.

Moro de aluguel. Tenho direito?

Sim, desde que a conta de luz esteja no nome de quem recebe o benefício. Se o imóvel for cedido, o titular da conta precisa fazer parte do CadÚnico da família elegível.

Posso perder o benefício?

Pode. Se o CadÚnico ficar desatualizado ou se a família deixar de atender aos critérios, o desconto é suspenso e depois cancelado. Atualize o cadastro pelo menos a cada dois anos, ou sempre que mudar renda, endereço ou composição da família.

Não tenho direito ao desconto do governo. Existe outra forma de pagar menos?

Sim. Você pode aderir à energia por assinatura, um modelo em que uma usina de energia limpa injeta créditos na rede e você recebe um desconto na conta, sem obra, sem instalação de placas e sem custo de adesão. É o caso da iGreen — o cadastro é gratuito e feito pelo link nesta página.